A LGPD confere direitos aos indivíduos no que diz respeito aos seus dados pessoais. Dessa forma, garante-se a transparência e controles de acesso a fim de permitir que os titulares se beneficiem dos direitos mencionados. Os direitos conferidos aos titulares de dados pessoais, sem prejuízo das limitações previstas nas legislações aplicáveis, são os seguintes:
Direito de acesso – o direito de informação e solicitação de acesso aos dados pessoais tratados pela organização;
Direito de retificação – o direito de solicitar alterações ou correções dos dados pessoais quando estes estiverem incorretos ou incompletos;
Direito de remoção – o direito de solicitar a remoção dos dados pessoais, quando aplicável;
Direito de restrição – o direito de solicitar interrupção, suspensão, parada, temporária ou permanentemente, do processamento de todos, ou alguns, dos dados pessoais, quando aplicável;
Direito de oposição:
Direito à portabilidade de dados – o direito de solicitar uma cópia dos dados pessoais em formato eletrônico e o direito de transmitir os referidos dados pessoais para utilização no serviço de terceiros; e
Direito a não submeter os dados pessoais a decisões automatizadas – o direito de não se submeter a decisões tomadas de forma unicamente automatizada, incluindo no que diz respeito à definição de perfis, caso a decisão exerça efeito jurídico sobre o titular ou produza um efeito igualmente significativo nos interesses, direitos e liberdades.